ANVISA APROVA NORMA DE ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ALIMENTOS EMBALADOS

Nova norma sobre rotulagem nutricional foi aprovada no dia 07 de outubro de 2020, com unanimidade pela diretoria colegiada da Anvisa, trazendo também mudanças na tabela nutricional de alimentos embalados.

O principal objetivo das mudanças, que serão citadas a baixo, é aumentar a legibilidade e clareza de todas as informações nutricionais presentes nos produtos. Basicamente, com as novas normas o consumidor terá mais facilidade em identificar as substâncias prejudiciais à saúde presentes no alimento, por exemplo o sódio, açúcar e gordura, bem como as quantidades em casos de excessos. Essas mudanças auxiliam na decisão de cada pessoa sobre o que consumir ou não, visando escolhas mais conscientes no âmbito alimentar. Outro objetivo é facilitar as comparações entre os alimentos e seus componentes, evitando possíveis enganos quanto a composição nutricional.

Entre as principais mudanças da nova norma, destacam-se:

Rotulagem nutricional frontal

Tida como a maior das mudanças referente a nova norma, a rotulagem de alimentos embalados será frontal. Como dito a cima, a idéia é esclarecer com facilidade as informações sobre altas concentrações de ingredientes relevantes à saúde.

Será inserido nos rótulos a imagem de uma lupa, possibilitando a identificação de alto teor de três ingredientes: gordura saturada, sódio e açúcares adicionados. O local que será aplicada essa imagem, deve ser de fácil localização pelo olhar do consumidor (na frente do produto, parte superior). Segue abaixo os modelos:

Mudanças na tabela de informação nutricional

A tabela de informação nutricional também passará por mudanças importantes. A primeira delas é a adoção de apenas letras pretas e o fundo branco na elaboração das mesmas. Segundo a Anvisa, essa mudança tem como objetivo afastar a utilização de possíveis contrastes que dificultem a legibilidade e entendimento das informações e dados.

Outra alteração significativa será sobre as informações expostas na tabela, passando a ser necessária e obrigatória a identificação dos açúcares adicionados ao produto e também os açúcares totais presentes. Outro ponto é a declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100 mL, facilitando muito as comparações dos alimentos e análises do número de porções por embalagem.

Outra observação é que a tabela deverá ficar perto da lista de ingredientes e em local de fácil visualização, não sendo aceito quebras, falhas ou encobrimentos na mesma. A única exceção são os produtos pequenos, que possuem área de rotulagem inferior à 100 cm², nos quais poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que sejam acessíveis.

Alegações nutricionais

Foram dispostas também, algumas orientações referentes às alegações nutricionais dos alimentos, afim de evitar contradições na rotulagem frontal.

Referente aos prazos, vale ressaltar que as novas informações entrarão em vigor 24 meses (2 anos) após sua publicação no Diário Oficial da União.  

REFERÊNCIAS

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/aprovada-norma-sobre-rotulagem-nutricional#:~:text=Aprovada%20por%20unanimidade%20nova%20regra,Confira!&text=A%20Diretoria%20Colegiada%20da%20Anvisa,rotulagem%20nutricional%20de%20alimentos%20embalados.

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