São ações e medidas implementadas em indústrias de qualquer segmento, as quais buscam
atender às normas de qualidade determinadas para cada tipo de produto. Ao serem adotadas
essas boas práticas de fabricação, buscam-se cumprir as determinações que são exigidas nas
legislações vigentes e garantir a satisfação dos consumidores.
Em particular, nas indústrias de alimentos, as BPF são primordiais, uma vez que os riscos de contaminação precisam ser reduzidos ao máximo para evitar prejuízos financeiros e o comprometimento da saúde e do bem-estar de seus consumidores. Para a competência do setor produtivo, é preciso adequar-se às regras.
No mais, as Boas Práticas de Fabricação no setor alimentício são fundamentais, porque:
Garantem a qualidade dos processos e das atividades;
Certificam que a indústria produtora de alimentos se preocupa com o consumidor;
Asseguram a boa reputação da empresa;
Reduzem consideravelmente o perigo de contaminação e misturas inapropriadas nos
alimentos;
E qual as legislações vigentes?
O órgão responsável por fiscalizar e atestar o cumprimento ou descumprimento das BPF é a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A Portaria SVS/MS n°32/97, a qual determina as exigências para o alcance das boas práticas e das situações higiênico-sanitárias nas indústrias de alimentos.
No geral, os aspectos tratados na portaria definem as regras relativas a:
Produção e seleção das matérias-primas;
Manipulação dos alimentos;
Estado do estabelecimento produtor;
Saúde e higiene pessoal dos funcionários
Condições dos equipamentos;
Qualidade e padronização dos processos, entre outras;
Vale ressaltar que o desrespeito às diretrizes contidas nas normas vigentes acarreta de advertências a multas, ou até mesmo, ao cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento. Portanto, as indústrias alimentícias têm a responsabilidade de se adequarem à legislação para certificarem o devido controle da produção e o acesso a alimentos de qualidade e seguros.